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Normas de Atendimento

Objetivando harmonizar o atendimento às crianças, às suas famílias e o funcionamento da Gente Miúda, estabelecemos normas de atendimento e funcionamento que fazem parte do Contrato de Prestação de Serviços da escola. Estas normas regem todo o funcionamento da escola e devem ser executadas tal como descriminadas a seguir.

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Saúde

Considerando que uma instituição de educação infantil é um ambiente para crianças saudáveis, as seguintes determinações deverão ser observadas:

 

  • Febre, por sua frequência, é de particular importância. Solicitamos que a criança permaneça em casa até estar sem febre por um período de 24 horas, período considerado razoável para adequada observação.

  • Manter sempre atualizados a cópia do Cartão de Vacinas e os dados da Ficha de Orientações do Pediatra e de Informações Médicas;

 

  • Manter em casa a criança com doença grave ou de fácil contágio em benefício da criança doente e do restante da coletividade. 

 

  •  Lembramos que conjuntivite, impetigo, algumas formas de diarreia, estomatite, entre outras, são facilmente transmitidas de uma criança para outra;

 

  • Providenciar, o mais cedo possível, cuidados com situações comuns (como resfriados, brotoejas, picadas de insetos) evitando, com isso, que se agravem ou se instalem infecções;

 

  •  Quando detectado a Pediculose (infestação de piolhos), a criança será mantida em casa e só retornará à escola assim que a cabeça estiver sem sinais da doença, ou seja, sem lêndeas e sem piolhos. O tratamento deverá ser feito em casa e com acompanhamento do pediatra da criança;

 

  • Manter as unhas das crianças sempre curtas é medida muito importante e isto deverá ser feito em casa;

 

  • Sempre que a criança for ao pediatra para uma avaliação, orientação ou tratamento, especialmente se houver suspeita de doença contagiosa ou doença grave, é necessário que o pediatra da criança informe à Gente Miúda, por escrito, os dados relevantes sobre o estado de saúde dela.

 

1. Medicamentos

- Os medicamentos que a criança precisar tomar deverão ser dados em casa.

 

Caso seja realmente indispensável administrar alguma dose de medicamento na Gente Miúda, os seguintes pontos deverão ser rigorosamente observados pela família:

a) Enviá-lo em sua embalagem original, acompanhado da receita médica, marcado com o nome da criança, além de fazer a anotação correspondente na agenda diariamente;

 

b) Horários a serem administrados:

- De 6/6 horas – 6:00h / 12:00h */ 18:00h * / 24:00h (* doses a serem dadas na escola)

- De 8/8 horas – 8:00h / 16:00h * / 24:00h ou 07:00h / 15:00h * /23:00h (* doses a serem dadas na escola)

 

c) Homeopatia - as doses já deverão vir separadas e com o horário escrito em cada papelote ou embalagem;

d) Não administramos na escola nebulizadores nem medicamentos broncodilatadores com espaçador;

e) Outros casos deverão ser acordados previamente com a Coordenação da GenteMiúda.

 

2. Alimentação

- Os programas de alimentação desenvolvidos na Gente Miúda têm como objetivo oferecer às crianças refeições com intervalos mais adequados às idades e às práticas pedagógicas.

 

- O cardápio é elaborado por uma nutricionista e disponibilizado no site, além de ficar afixado no mural de avisos da escola.

 

- O cardápio da criança menor de um ano, segue as orientações do pediatra que a assiste, sendo necessário apresentá-las por escrito. A Gente Miúda terá o prazo mínimo de cinco dias para providenciar novos alimentos quando houver modificação na alimentação dos bebês.

- As restrições alimentares deverão ser comunicadas e atualizadas com periodicidade e as eventuais substituições deverão ser providenciadas pela família. 

Horários das refeições:

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3. Acidentes

- A escola não mantém nenhum convênio com empresas na área de emergências escolares. É prudente que os responsáveis enviem na agenda da criança o cartão de plano de saúde caso a criança tenha.

 

- O procedimento em caso de acidentes que necessitem cuidados fora da escola é a comunicação imediata com a família e o acordo para onde encaminhá-la.

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Saúde
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